domingo, 28 de julho de 2013

VIAGENS À PAÍSES DO MERCOSUL APENAS COM DOCUMENTO DE IDENTIDADE. SABIA? VEJA:

Bora fazer nossas próprias comprinhas...

MERCOSUL

Desde de junho de 2008, países do Mercosul podem apresentar apenas cédula de Identidade em viagens para países que formam este bloco. Não há necessidade de passaporte ou visto de entrada.

A decisão do Conselho do Mercado Comum ( CM) , órgão decisório do Mercosul, tem por objetivo facilitar o trânsito de cidadãos para aprofundar a integração regional Argentina,
Brasil, Paraguai  e Uruguai são os países fundadores do Mercosul e Chile, Colômbia e Equador. Peru e Venezuela integram o bloco como associados.
A íntegra do acordo pode ser lida na Página brasileira 

Os documentos de identidade devem ter fotografia atual, e caso gerem dúvida, pode ser solicitado outro tipo de identificação também com  fotografia.
Confira os outros registros aceitos em viagens pelos países deste bloco:
1-      Argentina – Documento Nacional de Identidade;
Passaporte;
Cédula de Identidade MERCOSUL ,expedida pela Polícia Federal com utilização váida até seu vencimento;
2-      Brasil – Registro de Identidade Civil;
Cédula de Identidade expedida por Unidade da Federação com Validade Nacional;
Passaporte.

3-      Paraguai – Cédula de Identidade;
Passaporte  ;

4-      Uruguai:
Cédula de Identidade;
Passaporte .

5-      Bolívia:
Cédula de identidade;
Cédula de estrangeiro;
Passaporte.

6-      Colômbia:
Cédula de cidadania;
Carteira de Identidade;
Cédula de estrangeiro;
Passaporte .

7-      Equador  –
Cédula de cidadania;
Carteira de identidade;
Cédula de estrangeiro;
Passaporte .

8-      Peru
Documento Nacional de Identidade;
Carnê de estrangeiro;
Passaporte .

9-      Venezuela
Cédula de identidade
Passaporte .

Veja a lei na íntegra :MERCOSUL/CMC/DEC Nº 18/08
DOCUMENTOS DE VIAGEM DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL E ESTADOS ASSOCIADOS


TENDO EM VISTA: o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e a Resolução Nº 75/96 do Grupo do Mercado Comum;
 

CONSIDERANDO:
 

Que é o desejo dos Estados Partes e Associados do MERCOSUL aprofundar as relações entre si e avançar em medidas que permitam consolidar o processo de integração regional;
 

Que resulta conveniente aperfeiçoar as normas do MERCOSUL sobre os Documentos que habilitam o trânsito de pessoas no território dos Estados Partes e Associados do MERCOSUL com vistas a gerar as condições para a livre circulação de pessoas no âmbito comunitário;
 

O CONSELHO DO MERCADO COMUM
 
DECIDE:
 

Art. 1º - Aprovar o texto do projeto de “Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do MERCOSUL e Estados Associados”, elevado pela Reunião de Ministros do Interior, que consta como anexo e faz parte da presente Decisão;
 

Art. 2º - O Conselho do Mercado Comum recomenda aos Estados Partes do MERCOSUL a assinatura do instrumento mencionado no artigo anterior;
 

Art. 3º - A vigência do Acordo anexo será regida segundo o estabelecido em seu artigo 8º;
 

Art. 4º - Esta Decisão não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes por regulamentar aspectos de organização ou funcionamento do MERCOSUL.
 



XXXV CMC – San Miguel de Tucumán, 30/VI/08
 

ACORDO SOBRE DOCUMENTOS DE VIAGEM DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL E ESTADOS ASSOCIADOS

A República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, na qualidade de Estados Partes do MERCOSUL, e a República da Bolívia, a República do Chile, a República da Colômbia, a República do Equador, a República do Peru e a República Bolivariana da Venezuela, partes do presente Acordo.

CONSIDERANDO

Que é o desejo dos Estados Partes e Associados do MERCOSUL aprofundar as relações entre si e avançar em medidas que permitam consolidar o processo de integração regional.

Que resulta conveniente aprimorar as normas do MERCOSUL relativas aos Documentos que habilitam o trânsito de pessoas no território dos Estados Partes e Associados do MERCOSUL com vistas a gerar as condições para a livre circulação de pessoas no âmbito comunitário.

ACORDAM:

Art. 1º - Reconhecer a validade dos documentos de identificação pessoal de cada Estado Parte e Associado estabelecidos no Anexo do presente como documento de viagem hábil para o trânsito de nacionais e/ou residentes regulares dos Estados Partes e Associados do MERCOSUL em seus territórios.

O prazo de validade dos documentos do Anexo será o estabelecido nos mesmos pelo Estado emissor. No caso de não possuir data de vencimento, entender-se-á que os documentos mantém sua vigência por prazo indeterminado.

Caso a fotografia gere dúvidas sobre a identidade do portador do documento, poderá ser solicitado outro documento efetivo para sanar tal circunstância.

Art. 2º - Para efeitos do presente Acordo entende-se como:
Trânsito: o movimento de nacionais ou residentes regulares provenientes do território de algum dos Estados Partes ou Associados do MERCOSUL, com destino a outro Estado Parte ou Associado do MERCOSUL, não sendo necessário que sua partida seja de seu país de origem ou residência.

Residente regular: são aqueles estrangeiros que obtiveram uma permanência ou residência permanente, temporária ou provisória conforme a legislação migratória correspondente do Estado Parte ou Associado do MERCOSUL do local onde reside, sempre que, como conseqüência desta, a legislação o habilite a ser titular de algum dos documentos de viagem enumerados no Anexo do presente
Art. 3º - Os estrangeiros com residência regular em algum Estado Parte ou Associado do MERCOSUL poderão transitar com os documentos estabelecidos no Anexo no território dos Estados Partes e Associados do MERCOSUL sempre que, em razão de sua nacionalidade, o visto consular não constituir requisito para ingresso no outro Estado. Não sendo o caso, deverá utilizar o passaporte de sua nacionalidade e o visto correspondente.

Art. 4º - As Partes se comprometem a informar eventuais modificações dos documentos estabelecidos no Anexo e apresentar os respectivos modelos na reunião subseqüente do Foro Especializado Migratório ou através do Estado Parte do MERCOSUL no exercício da Presidência Pro Tempore.

Art. 5º - As Parte poderão apresentar no Foro Especializado Migratório do MERCOSUL as consultas que possam surgir sobre a correta interpretação que deverá ser aplicada nos artigos do presente Acordo. O Foro poderá manifestar-se sobre a interpretação que deverá ser dada ao Acordo sempre que haja consenso entre as Partes do presente Acordo, fazendo constar em um documento a ser anexado à Ata da respectiva reunião do Foro Especializado Migratório.

Art. 6º - As controvérsias surgidas pela a interpretação, a aplicação ou o descumprimento das disposições contidas no presente instrumento entre os Estados Partes do MERCOSUL serão resolvidas pelo sistema de solução de controvérsias vigente no MERCOSUL.

As controvérsias surgidas pela interpretação, a aplicação ou o descumprimento das disposições contidas no presente Acordo entre um ou mais Estados Parte do MERCOSUL e um ou mais Estados Associados serão resolvidas pelo mecanismo que se encontre vigente no momento em que o problema for apresentado e que houver sido consensuado entre as Partes.

As controvérsias surgidas pela interpretação, a aplicação ou o descumprimento das disposições contidas no presente Acordo entre dois ou mais Estados Associados serão resolvidas pelo mecanismo que se encontre vigente no momento em que o problema for apresentado e que houver sido consensuado entre as Partes.

Art. 7º - O presente Acordo será aplicado sem prejuízo de normas ou disposições vigentes em cada Parte que sejam mais favoráveis para o trânsito dos nacionais e/ou residentes regulares.

Art. 8º - O presente Acordo entrará em vigor no momento de sua assinatura.

Art. 9º - A República do Paraguai será depositária do presente Acordo devendo encaminhar cópia devidamente autenticada do mesmo.

Art. 10 - As Partes poderão em qualquer tempo denunciar o presente Acordo mediante notificação escrita dirigida a depositário, que notificará as demais Partes. A denúncia produzirá efeitos noventa (90) dias após a referida notificação.

Art. 11 - O presente Acordo estará aberto à adesão dos Estados Associados do MERCOSUL.

ANEXO
DOCUMENTOS DE VIAGEM DOS ESTADOS PARTES
DO MERCOSUL E ESTADOS ASSOCIADOS

 Argentina
§  Cédula de Identidade expedida pela Polícia Federal.
§  Passaporte.
§  Documento Nacional de Identidade.
§  Libreta de Enrolamiento.
§  Libreta Cívica.

Brasil
§  Cédula de Identidade expedida por cada Estado da Federação com validade nacional.
§  Cédula de Identidade para estrangeiro expedida pela Polícia Federal.
§  Passaporte.

Paraguai
§  Cédula de Identidade.
§  Passaporte.

Uruguai
§  Cédula de Identidade.
§  Passaporte.

Bolívia
§  Cédula de Identidade.
§  Passaporte.

Chile
·         Cédula de Identidade.
·         Passaporte.

Colômbia
·         Passaporte.
·         Cédula de Identidade.
·         Cédula de Extranjeria

Equador
·         Cédula de Ciudadanía
·         Cédula de Identidade (para estrangeiros)
·         Passaporte.

Peru
·         Passaporte.
·         Documento Nacional de Identidade.
·         Carné de Extranjería

Venezuela
·         Passaporte.
·         Cédula de Identidade.

Penélope Sharmosa

terça-feira, 16 de julho de 2013

UTILIDADE PÚBLICA

Castração





castracao1






A castração é uma cirurgia realizada em cães e gatos (fêmeas e machos) para que os mesmos deixem de gerar filhotes indiscriminadamente. 
Na fêmea, a castração é a retirada dos ovários, útero, trompas e tubas uterinas. Já nos machos, é a retirada dos testículos.
A cirurgia é feita com anestesia geral e, após a cirurgia, o animal estará ativo novamente por volta de 24h e se recuperará totalmente em cerca de uma semana.
A castração pode ser realizada a partir do terceiro mês de vida do animal.

A castração deve ser realizada por um médico veterinário especialista!


Por que é recomendada a castração?
O elevado número de animais nas ruas pode ser considerado um problema de saúde pública. Doenças transmitidas ao homem (zoonoses), como por exemplo a raiva, podem se disseminar facilmente caso o número de animais de rua sem o devido controle passe a aumentar. Além disso, a cidade não possui grande número de instalações adequadas ao bem-estar do animal, desta forma, os animais poderão ficar acomodados em instalações de nível precário.
Além dos problemas relacionados à saúde pública, temos também problemas relacionados ao bem-estar do próprio animal. 

Castração Gratuita
No Município de São Paulo, é disponível a inscrição para realização de castração gratuita. Após a inscrição feita em uma das unidades disponíveis, o proprietário deverá entrar em contato com a clínica escolhida e realizar o agendamento da castração. Para tanto, é necessário que o animal esteja cadastrado no Centro de Controle de Zoonoses. Cada pessoa poderá cadastrar até 10 animais no CCZ.
Para realizar a inscrição, o proprietário deverá levar:
  • CPF
  • RG
  • Comprovante de Residência
  • Comprovante da última vacinação do animal.
( O PROCESSO É ÁGIL E SIMPLES, O DONO DO ANIMAL COMPARECE EM UM DOS ENDEREÇOS MAIS PRÓXIMO, LISTADOS ABAIXO, COM A DOCUMENTAÇÃO DESCRITA, SERÁ FORNECIDA UMA GUIA PARA O PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO, COMPARECE OU TELEFONA PARA MARCAR A DATA DA CASTRAÇÃO.MUITAS VEZES PODE OCORRER ANTES, POIS HÁ DESISTÊNCIAS, NESTE CASO O CCZ REALIZA CONTATO TELEFÔNICO INFORMANDO DISPONIBILIDADE DE NOVA DATA, SENDO PROPÍCIO PARA O DONO DO ANIMAL, ENTÃO ESTE PODERÁ ACEITAR, CASO CONTRÁRIO SERÁ MANTIDA A DATA MARCADA.

Locais de inscrição:
Centro de controle de zoonoses
Rua Santa Eulália, 86 - Santana
Atendimento: 8h às 18h - segunda a sábado
Para saber mais informações sobre o CCZ, clique aqui.

SUVIS Freguesia do ó (Zona Norte)
Rua chico de Paula, 238 - Freguesia do Ó
Fone: 39318811
Atendimento: 9h às 15h – segunda a sexta

SUVIS Ermelino Matarazzo (zona leste)
Av. São Miguel, 5977 - Ermelino Matarazzo
Fone: 20429700
Atendimento: das 9h às 15h - segunda a sexta


SUVIS São Mateus 
(zona leste) 
Praça de atendimento da subprefeitura 
Av. Ragueb Choffi, 1400 - Guiche 11 - São Mateus
fone: 33971165
Atendimento: das 9h às 15h - segunda a sexta
*Distribuição de senhas até as 14h


SUVIS Parelheiros 
(zona sul)
Rua Cristina Schunck Klein, 23 – Parelheiros
Fones: 5921 - 7980 e 5921 6910
Atendimento: das 10h às 15h

SUVIS Cidade Ademar/santo amaro (zona sul)
Rua Maria Cuofono Salzano, 185 - Cidade Ademar
Fone: 5671-4224
Atendimento: das 9h às 15h – segunda a sexta

SUVIS Guaianases (zona leste)
Rua Hipolito de camargo, 180 - Guaianases
Fone: 2553-2833 e 2552-6122
Atendimento: das 8h às 15h – segunda a sexta

SUVIS Mooca/aricanduva (zona leste)
Rua dos Trilhos, 869 – Mooca
Fone: 2692-0644
Atendimento: 10h às 15h – segunda a sexta

SUVIS Cidade Tiradentes (zona leste)
Praça de atendimento da subprefeitura
Rua do Iguatemi, 2751 - Dentro do Supermercado Negreiros
Fone: 3396-0062/2285-5011
Atendimento: 9h às 15h - segunda a sexta

Penélope Sharmosa

terça-feira, 9 de julho de 2013

Primer X BB Cream: qual a diferença entre eles :A opção que mais atende sua necessidade

A maquiagem impecável exige uma pele bem feita. Além da base e do corretivo, dois produtos de ponta ocupam, hoje, um lugar de ouro nas necessaires das belas.

ESCOLHA O SEU PREFERIDO: BB CREAM OU PRIMER? (Foto: Shutterstock)

PRIMER

O primer é um produto que antecede a base, possui textura translúcida e desaparece quando espalhado pela face. 

O objetivo principal é preparar o rosto para receber o make, matificando e iluminando a pele, além de disfarçar imperfeições, como linhas finas e poros dilatados. 
“À base de espuma de silicone, preenche a superfície da cútis, deixando-a mais lisa e uniforme. Também facilita o deslizamento da base, evitando possíveis manchas”
RESULTADO ESPERADO: 

Faz o make durar mais. “Há produtos com pigmentos verdes, que amenizam a vermelhidão do rosto”.
O primer deve ser aplicado em pequenas quantidades – com 
batidinhas suaves com os dedos – após o filtro solar e antes da base.
1. Light optimizing Primer Nars, R$ 155. 2. Perfect face Eudora, R$ 49,90. 3. Skinflash Primer Dior, R$ 220 (Foto: Reprodução)



B CREAM

Abreviação para beauty balm ou blemish balm, o item une as funções do primer com as da base, já que possui pigmentos que uniformizam o tom da pele das belas otimizando tempo e resultado.
Multifuncional, agrega ainda proteção solar de largo espectro, componentes hidratantes e ativos antioxidantes. 
Por ter fórmula completa, deve ser usado sobre o rosto limpo, sem outro produto antecedente. SEM NENHUM FILTRO SOLAR ANTES, JÁ QUE O MESMO POSSUI ESTE COMPONENTE. “Se achar que a cobertura não foi suficiente, finalize com corretivo nas imperfeições e pó na zona T”.
RESULTADO ESPERADO
A praticidade é seu maior benefício, já que não é necessário usar vários produtos diferentes no rosto. 
Também facilita possíveis retoques ao longo do dia.
APLICAÇÃO , pode se utilizar pincel do tipo duo fibra é o mais indicado, porque distribui melhor o produto. “Mas também é possível utilizar os dedos e espalhá-lo como se fosse um hidratante facial”.

Belas, a praticidade do BB cream vem ganhando espaço e caindo no gosto das belas em geral; entretanto, uma maquiagem com primer faz toda a diferença...
Bora escolher o mais adequado ou mesmo ambos: o BB cream para o dia, e primer para a noite para uma maquiagem perfeita!

Belas possuo ambos de marcar bem diferentes: BB cream Loreal  5 em 1, cor média Max love. ( comprei na Net Farma, farmácia muito honesta, entrega rápida e preços realmente bons, mas não esperem brindes...Nada é perfeito...
Amoooooooooooooo o primer; ( comprei em uma perfumaria perto de casa preço razoável ).
O BB cream eu gosto, mas vivo sem ele, mas sem o primer que realmente cumpre o que promete, vivo mais não...

Penélope Sharmosa

segunda-feira, 8 de julho de 2013

Alergia a esmalte: como lidar, sintomas

Olá Belas, resolvi postar es que esta resenha pois eu mesma sofria com este mal, uma enorme alergia a esmaltes e demorou muito para que pudesse, conseguisse ligar " o nome à pessoa"; causa e efeito.
Pensei assim como esta pobre mortal, podem existir belas com este mesmo problema e também como eu sem saber a causa; bora descobrir estes sintomas ( nada agradáveis...):
A alergia aos esmaltes está muitas vezes associada aos componentes químicos presentes em uma determinada marca, de forma que não é necessário interromper o uso deste produto. Saiba mais o que é e como lidar com este malefício:

Entretanto, muitas são as mulheres que tem alergia aos esmaltes, um problema que faz com que deixemos de cuidar unhas e de pintá-las para as ocasiões especiais. Por isso, para você que deseja resolver o problema, conheça os sintomas e o que fazer nestes casos:

640077 Alergia a esmalte como lidar sintomas Alergia a esmalte: como lidar, sintomas

DETECTANDO A ALERGIA AOS ESMALTES


Nem sempre uma mulher terá alergia a esmalte, pois a composição química varia de marca para marca. 
Os componentes principais que causam irritação são: o formaldeído, que é responsável pela fixação e durabilidade da cor, o tolueno, que dissolve o esmalte e a mica, que é um tipo de pigmento utilizado nas cores cintilantes e peroladas. Por isso, vale a pena conferir o tipo de esmalte habitualmente usado, a fim de detectar com precisão a causa do problema.
Vermelhidão e inchaço nas cutículas, nas mãos e, em alguns casos, podem atingir o rosto e também o pescoço, causando a descamação dessas áreas.
Isto acontece pois passamos a mão no rosto e pelo corpo, entretanto rosto e colo são mais táteis e por esta razão aparecem os sintomas.
640077 Alergia a esmalte como lidar sintomas 2 Alergia a esmalte: como lidar, sintomas

Lidando e driblando o problema:

O primeiro passo para lidar com alergia a esmaltes  é retirar imediatamente o produto de suas unhas, e deixando-as livres por um tempo. Caso os sintomas alérgicos aos esmaltes tenham sido de grandes proporções, consulte imediatamente um médico para a receita de um anti-histamínico ( anti alérgico) que possa remediar, provisoriamente, o problema. ( provisóriamente mesmooooooooo)
No mercado descobri marcas anti alérgicas, as primeiras que descobri foram da IMPALA, caras..., porém ótimas na fixação, mas carente de variedade de cores.
Usei o truque das misturas, a princípio , a fim de conseguir outras tonalidades não disponíveis, posteriormente outras marcas também lançaram esta linha de esmalte, é bom que se reconheça , que boa parte de baixíssima qualidade e péssima fixação, mas atraentes nos preços, mas não compensa mesmoooooooooooo!
Atualmente a própria IMPALA possui uma gama interessante de core, mas sempre que necessário me valho da técnica de misturas.
A colorama , entre outras marcas oferecem esta qualidade de esmalte.
Me parece que atualmente há uma lei da vigilância sanitária que proíbe o principio ativo causador da alergia, o que é mais que bem vindo...
O fato , belas, é que atualmente temos opções, porém não custa lembrar, que o barato sai caro...Como este mal atinge , por tabela rosto e colo, vale investir em algo de real qualidade, ainda que cores básicas e a partir destas formar cores únicas e belas.
Penélope Sharmosa